INPIRPI 2.899NCL 31
A marca E EXTREME CARE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de METAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937851248
- Classe
- NCL 31
- Prazo de recurso
A história do processo
31/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937851248 é depositado por METAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA na classe NCL 31.
RPI 2.899
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca E EXTREME CARE (processo 937851248), depositado em 31/01/2025 por METAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Carne para animal [alimen…”.
Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.900
Deferimento da petição
IPAS270
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca — 2.568 deles indeferimentos.
- lirabrindes.com923933212
- lirabrindes.com.br923933301
- CLARIS CASA & CLUBE928672468
- CLARIS CASA & CLUBE928672506
- CLARIS CASA & CLUBE928672557
- ALERE EDITORA928803708
- ÓTICA CENTRAL929043804
- ÓTICA CENTRAL929043901
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca E EXTREME CARE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/09/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937851248?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937851248. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937851248
- Marca
- E EXTREME CARE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- METAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA — GO
- Classe
- NCL 31Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Carne para animal [alimento para animais];Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Granulado sanitário para animal;Grãos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.899
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2900)
- Depósito
- 31/01/2025
- Procurador
- Sul América Marcas e Patentes Ltda.