tatupi

INPIRPI 2.826NCL 42

A marca E-MARKETT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de E-MARKETT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca E-MARKETT (processo 931602491), depositado em 21/08/2023 por E-MARKETT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR…”.

Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca1.186 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.826 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca E-MARKETT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931602491?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931602491. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931602491
Marca
E-MARKETT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
E-MARKETT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SP
Classe
NCL 42ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA]; PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADORES; SOFTWARE COMO SERVIÇO [SAAS]; SERVIÇOS DE ENCRIPTAÇÃO DE DADOS; CONSULTORIA EM SOFTWARE DE COMPUTADOR; DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE NO ÂMBITO DE PUBLICAÇÃO DE SOFTWARE; PLATAFORMA COMPUTACIONAL COMO SERVIÇO [PAAS]; DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE BANCO DE DADOS [INFORMÁTICA]; COMPUTAÇÃO EM NUVEM; ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA]; ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM SOFTWARE; COMPUTAÇÃO GRÁFICA [SERVIÇOS DE INFORMÁTICA]; CRIAÇÃO DE HOMEPAGE; CRIAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA; DESIGN DE APLICATIVO DE MULTIMÍDIA; DESIGN DE HOMEPAGE; PROJETO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO; FORNECIMENTO DE MECANISMOS DE BUSCA PARA A OBTENÇÃO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DADOS A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS LOCALIZADO EM UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES [DESENVOLVIMENTO DE UM SOFTWARE/WEBSITE PARA TERCEIROS]; PROGRAMAÇÃO VISUAL; PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO NO CAMPO DE REDES DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕE E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA SUPERMERCADOS.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.826
Depósito
21/08/2023
Procurador
VITAURA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA