INPIRPI 2.857NCL 05
A marca EBNA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DK BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934012229
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.875
A história do processo
27/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934012229 é depositado por DK BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.857
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EBNA (processo 934012229), depositado em 27/03/2024 por DK BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Fibras alimentares;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares…”.
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024 A marca é constituida por termo técnico EBNA, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.875
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EBNA?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 934012229?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934012229. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934012229
- Marca
- EBNA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DK BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA — SC
- Classe
- NCL 05Barra dietética de cereais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Fibras alimentares;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2875)
- Depósito
- 27/03/2024
- Procurador
- Agostinho de Melo