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INPIRPI 2.884NCL 35

A marca ECO SAN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CIMFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ECO SAN (processo 930143833), depositado em 18/04/2023 por CIMFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ECO SAN, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO900543809
  • ECOSAN926117475

    NCL 11 · ECOSAN TRATAMENTO EM SANEAMENTO EIRELI EPP · registro concedido (RPI 2.740)

    Protege: Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos e instalações para abrandamento d…

  • ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO900543787
Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900543809 (ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO), Processo 926117475 (ECOSAN) e Processo 900543787 (ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ECO SAN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930143833?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930143833. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930143833
Marca
ECO SAN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CIMFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
18/04/2023
Procurador
Nestor José Ribeiro Filho