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INPIRPI 2.903NCL 19

A marca EcoFiber HYDRO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ECOFIBER LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938201395
Classe
NCL 19
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938201395 é depositado por ECOFIBER LTDA na classe NCL 19.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EcoFiber HYDRO (processo 938201395), depositado em 27/02/2025 por ECOFIBER LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Divisórias não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Estruturas para estufa, não metálicas;Feltro para construção;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metál…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EcoFiber HYDRO, uma anterioridade:

    • ECOFIBRA822384620

      NCL 19 · ENGETA- ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.818)

      Protege: TELA DE FIBRA VEGETAL PARA CONTENÇÃO DE BARRANCOS, ESCARPAS E TALUDES.;

    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938044184 (ECOFIBRA TECNOLOGIA EM PRFV). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822384620 (ECOFIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 19 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EcoFiber HYDRO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938201395?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938201395. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938201395
Marca
EcoFiber HYDRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ECOFIBER LTDA — SC
Classe
NCL 19Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Divisórias não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Estruturas para estufa, não metálicas;Feltro para construção;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Painéis acústicos, não metálicos;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Papel de construção;Parede divisória não metálica substituível;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Tetos não metálicos;Tiras alcatroadas para construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
27/02/2025
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA