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INPIRPI 2.847NCL 07

A marca EcoFlow foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DANCOR S.A. INDÚSTRIA MECÂNICA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EcoFlow (processo 933121580), depositado em 05/01/2024 por DANCOR S.A. INDÚSTRIA MECÂNICA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bombas centrífugas; bombas e sistemas de pressurização; sistemas de hidromassagem (bombas); bombas autoaspirantes; bombas centrífugas auto escorvante.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EcoFlow, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ECO FLOW903596512

    NCL 11 · JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.882)

    Protege: Sanitários (Aparelhos e instalações -);Pias;Bacias [lavatórios];Acessórios para banhos;Banheiras;Assentos de s…

Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903596512 (ECO FLOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.864IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EcoFlow?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933121580?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933121580. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933121580
Marca
EcoFlow
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DANCOR S.A. INDÚSTRIA MECÂNICA — RJ
Classe
NCL 07Bombas centrífugas; bombas e sistemas de pressurização; sistemas de hidromassagem (bombas); bombas autoaspirantes; bombas centrífugas auto escorvante.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2864)
Depósito
05/01/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira