INPIRPI 2.893NCL 35
A marca ECONT-ENCONTRO CONTÁBIL SUL DE MINAS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de IN LINE SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
31dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ECONT-ENCONTRO CONTÁBIL SUL DE MINAS (processo 937045527), depositado em 17/11/2024 por IN LINE SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão o…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ECONT-ENCONTRO CONTÁBIL SUL DE MINAS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- E ECONT ASSESSORIA904062759
NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.795)
Protege: Guarda-livro [contabilidade];Guarda-livro [contabilidade][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e…
- E-CONTE CONTABILIDADE917071719
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca — 1.588 deles indeferimentos.
- ZOOM JEANS WEAR928127257
- CUR CUMY EXTRATO DE CURCUMA LONGA +ZINGBIER OFFICINALLE929301986
- CREDFACILTECH929658299
- Barravet929728424
- Camewin929735730
- NOSSO ARROZ929754913
- imma929876474
- FREEWAY PNEUS929886704
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ECONT-ENCONTRO CONTÁBIL SUL DE MINAS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937045527?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937045527. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937045527
- Marca
- ECONT-ENCONTRO CONTÁBIL SUL DE MINAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IN LINE SOLUCOES EMPRESARIAL LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Elaboração de declaração de imposto de renda;Emissão de documentos e certidões oficiais;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Marketing;Marketing direcionado;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviço de declaração de impostos;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.893
- Depósito
- 17/11/2024
- Procurador
- não constituído