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INPIRPI 2.817NCL 42

A marca EDGE CONNECTION foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TRUSTEDDATA TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EDGE CONNECTION (processo 931003458), depositado em 03/07/2023 por TRUSTEDDATA TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de infraestrutura como serviço (IAAS), especificamente hospedagem de servidores para uso de terceiros; Serviços de infraestrutura como serviço (IAAS),…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EDGE CONNECTION, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • Edgenet929372948

    NCL 42 · UNI-IT TECHNOLOGY LTDA. · registro concedido (RPI 2.799)

    Protege: Pesquisa e consultoria no campo da tecnologia das telecomunicações;

  • EDGECAST905480708

    Deferimento da petição (RPI 2.709)

  • EDGE Global Supply912408006

    Deferimento da petição (RPI 2.857)

  • EDGEWARE913161535

    Deferimento da petição (RPI 2.753)

Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929372948 (Edgenet), Processo 905480708 (EDGECAST), Processo 912408006 (EDGE Global Supply) e Processo 913161535 (EDGEWARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EDGE CONNECTION?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931003458?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931003458. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931003458
Marca
EDGE CONNECTION
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRUSTEDDATA TECNOLOGIA LTDA — SP
Classe
NCL 42Serviços de infraestrutura como serviço (IAAS), especificamente hospedagem de servidores para uso de terceiros; Serviços de infraestrutura como serviço (IAAS), especificamente hospedagem de software para clientes solicitarem e usarem servidores dedicados sob demanda; Serviços informáticos, nomeadamente serviço de provedor de hospedagem em nuvem; Serviços informáticos, nomeadamente, serviços de provedor de hospedagem de servidor.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2833)
Depósito
03/07/2023
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda