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INPIRPI 2.882NCL 41

A marca EDITORA BELIEVE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BELIEVE EDITORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EDITORA BELIEVE (processo 935800778), depositado em 13/08/2024 por BELIEVE EDITORA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Provimento de imagens on-line, não baixáve…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EDITORA BELIEVE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BELIEVE EDITORA935625739

    NCL 41 · 12.383.499 ANDRE COSME LYRA ME · registro concedido (RPI 2.881)

    Protege: Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Public…

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935625739 (BELIEVE EDITORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EDITORA BELIEVE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935800778?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935800778. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935800778
Marca
EDITORA BELIEVE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BELIEVE EDITORA LTDA — AL
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
13/08/2024
Procurador
Brenda Barros do Nascimento Silva