tatupi

INPIRPI 2.873NCL 16

A marca EDITORA D+ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EDITORA D+ LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EDITORA D+ (processo 935071687), depositado em 20/06/2024 por EDITORA D+ LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Desenhos impressos;Livro didático;Livros;Material impresso;Publicações em fascículos impressos;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Testes, exercícios o…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EDITORA D+, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • REVISTA D+910025665
  • D+816061777

    ACCO BRANDS BRASIL LTDA. · indeferido, com recurso em análise (RPI 2.884)

Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910025665 (REVISTA D+) e Processo 816061777 (D+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EDITORA D+?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935071687?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935071687. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935071687
Marca
EDITORA D+
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDITORA D+ LTDA — SP
Classe
NCL 16Desenhos impressos;Livro didático;Livros;Material impresso;Publicações em fascículos impressos;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Testes, exercícios ou provas de inteligência [material impresso];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Depósito
20/06/2024
Procurador
Paulo Sérgio Calixto Mendes