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INPIRPI 2.883NCL 19

A marca EG GRANITOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EG GRANITOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EG GRANITOS (processo 936133279), depositado em 07/09/2024 por EG GRANITOS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrigo pré-fabricado não metálico;Aduela de pedra para estruturas em arco;Azulejos não metálicos para construção;Batentes para portas, não metálicos;Blocos não…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EG GRANITOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EG EMERALD GREEN916588211
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935911650. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916588211 (EG EMERALD GREEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EG GRANITOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936133279?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936133279. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936133279
Marca
EG GRANITOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EG GRANITOS LTDA — ES
Classe
NCL 19Abrigo pré-fabricado não metálico;Aduela de pedra para estruturas em arco;Azulejos não metálicos para construção;Batentes para portas, não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cabines de banho não metálicas;Câmaras mortuárias, não metálicas, para sepultamento;Cerâmicas para piso;Cercaduras não metálicas para sepulturas;Cercaduras não metálicas para túmulos;Chaminés não metálicas;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Cumeeira de telhado não metálica;Decks modulares, não metálicos;Degraus não metálicos para escadas;Deque não metálico para piscina;Divisórias não metálicas;Escadas não metálicas;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Estruturas não metálicas para construção;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Lápides [pedras funerárias];Lápides não metálicas;Lápides não metálicas para túmulos;Mármore;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Molduras de lareira, não metálicas;Molduras não metálicas para construção;Monumentos funerários não metálicos;Monumentos, não metálicos;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Pérgulas [construções não metálicas];Pilares, não metálicos, para construção;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placas comemorativas, não metálicas;Placas de cimento;Placas não metálicas para túmulos;Portais não metálicos;Prateleira [construção];Prolongamentos não metálicos de chaminés;Proteção para chaminés não metálica;Quadro de janela e porta;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Soleiras não metálicas;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Taças estatuárias comemorativas, de pedra, concreto ou mármore;Taças para premiação, de pedra, concreto ou mármore;Trabalhos de pedra;Traves [vigas] não metálicas;Vigas não metálicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
07/09/2024
Procurador
Consumar Consultoria e Gestão Ltda