INPIRPI 2.797NCL 35
A marca EL GUAPO MENSWEAR foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de EL GUAPO MENSWEAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EL GUAPO MENSWEAR (processo 929819586), depositado em 20/03/2023 por EL GUAPO MENSWEAR LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EL GUAPO MENSWEAR, o despacho aponta uma anterioridade:
- GUAPO IMPORTS923294147
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.808IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.889IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca — 641 deles indeferimentos.
- ARTICULA FLEX924391324
- TWO BROTHERS926263919
- FUZE927423987
- PARK DA PIZZA927482193
- QUANT M3927558149
- TAI AZULEJOS928075567
- TAI AZULEJOS928075770
- Farma Ville928269663
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EL GUAPO MENSWEAR?
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929819586?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929819586. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929819586
- Marca
- EL GUAPO MENSWEAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EL GUAPO MENSWEAR LTDA — RS
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bengalas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Publicidade;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.797
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2889)
- Depósito
- 20/03/2023
- Procurador
- Diego Lopes Rosa