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INPIRPI 2.845NCL 07

A marca ELEFANTE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SR - IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELEFANTE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS (processo 932937403), depositado em 13/12/2023 por SR - IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ancinhos [máquinas];Ancinhos para máquinas;Anel de pistão [parte de máquina];Aparelhos para elevação;Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELEFANTE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ELEPHANT830093079
Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830093079 (ELEPHANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELEFANTE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932937403?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932937403. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932937403
Marca
ELEFANTE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SR - IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA — SP
Classe
NCL 07Ancinhos [máquinas];Ancinhos para máquinas;Anel de pistão [parte de máquina];Aparelhos para elevação;Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola];Arados;Armações para máquinas;Caixas de câmbio, exceto para veículos terrestres;Ceifeiras;Ceifeiras batedeiras;Ceifeiras enfardadeiras;Charrua [arado];Corta-palhas;Cultivadores [máquinas];Debulhadoras;Dente para arado;Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Eixos de máquinas;Eixos de transmissão, exceto para veículos terrestres;Enfardadeiras;Enfardadeiras para feno;Engrenagens para redução de velocidade, exceto para veículos terrestres;Escavadeiras [máquinas];Esteira de transporte;Facas enquanto peças de máquinas;Grades;Grua;Lâminas [partes de máquinas];Lâminas para corta-palha;Mancais de rolamento para máquinas;Mancal;Máquina de ceifar;Máquinas agrícolas;Máquinas ceifeiras;Máquinas colheitadeiras;Mecanismos de rodas para máquinas;Porta-brocas [peças de máquinas];Porta-ferramentas [partes de máquinas];Porta-lâminas [partes de máquinas];Pulverizadores [máquinas];Relhas de arado;Subsoladores motorizados;Transportadores pneumáticos;Tremonhas [descarga mecânica];Trituradores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
13/12/2023
Procurador
Jorge Roberto Innocêncio da Costa