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INPIRPI 2.779NCL 36

A marca ELEVA PROMOTORA DE CRÉDITO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ELEVA PROMOTORA DE CREDITO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928679764
Classe
NCL 36
Última movimentação
· RPI 2.874

A história do processo

  1. 17/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928679764 é depositado por ELEVA PROMOTORA DE CREDITO LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.779

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELEVA PROMOTORA DE CRÉDITO (processo 928679764), depositado em 17/11/2022 por ELEVA PROMOTORA DE CREDITO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira de valor mobiliário;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, cons…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ELEVA PROMOTORA DE CRÉDITO, uma anterioridade:

    • SANTANDER ELEVA919446345

      BANCO SANTANDER, S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.844)

    Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 926185705. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919446345 (SANTANDER ELEVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.795

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.874

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.874

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELEVA PROMOTORA DE CRÉDITO?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928679764?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928679764. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928679764
Marca
ELEVA PROMOTORA DE CRÉDITO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELEVA PROMOTORA DE CREDITO LTDA — GO
Classe
NCL 36Administração de carteira de valor mobiliário;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Consultoria financeira;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Gestão de risco financeiro;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
Depósito
17/11/2022
Procurador
GENUS REGISTROS DE MARCAS LTDA