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INPIRPI 2.847NCL 20

A marca ELEVE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AMMIRARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELEVE (processo 933033737), depositado em 20/12/2023 por AMMIRARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparadores [bufê]; Assentos [cadeiras]; Balcão [móvel]; Bancadas de tornos [móveis]; Bancadas de trabalho; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Banqueta […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELEVE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ELEVA ADEGA904324540

    NCL 20 · L.R.T. COSTA MARTINS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS · Deferimento da petição (RPI 2.825)

    Protege: Barris não metálicos; Móvel modulado; Armário bar; Balcão [móvel]; Marcenaria (Trabalhos de -); Mobiliário (Pe…

Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904324540 (ELEVA ADEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELEVE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933033737?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933033737. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933033737
Marca
ELEVE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMMIRARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA — RS
Classe
NCL 20Aparadores [bufê]; Assentos [cadeiras]; Balcão [móvel]; Bancadas de tornos [móveis]; Bancadas de trabalho; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Banqueta [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeiras [assentos]; Cama-beliche; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Cômodas com gavetas; Criado mudo; Cristaleira; Escrivaninhas [secretária]; Estantes [móveis]; Gavetas para móveis; Guarda-roupas; Mesas *; Móveis para escritório; Móvel modulado; Otomana [sofá]; Penteadeiras; Portas para móveis; Prateleiras para móveis; Pufe; Racks; Sofá-cama; Sofás; Trabalhos de marcenaria; Armários [mobiliário].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Depósito
20/12/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda