tatupi

INPIRPI 2.870NCL 39

A marca ELIAS TUR TRANSPORTE & TURISMO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ELIAS TUR SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELIAS TUR TRANSPORTE & TURISMO (processo 934956553), depositado em 12/06/2024 por ELIAS TUR SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Operação de rodovias [transporte];Transporte;Transporte de passageiros;Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, muni…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELIAS TUR TRANSPORTE & TURISMO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Eliastur926593307

    NCL 39 · ELIAS TUR EIRELI · registro concedido (RPI 2.746)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Or…

  • Te TRANSPORTADORA ELIAS914081837
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926593307 (Eliastur) e Processo 914081837 (Te TRANSPORTADORA ELIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELIAS TUR TRANSPORTE & TURISMO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934956553?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934956553. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934956553
Marca
ELIAS TUR TRANSPORTE & TURISMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELIAS TUR SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA — CE
Classe
NCL 39Afretamento;Operação de rodovias [transporte];Transporte;Transporte de passageiros;Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
12/06/2024
Procurador
PROMARC GESTÃO DE PROCESSO MARCARIO LTDA