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INPIRPI 2.882NCL 29

A marca EMPÓRIO DOM PÉPE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EMPORIO DOM PEPE LTDA.: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPÓRIO DOM PÉPE (processo 935912061), depositado em 22/08/2024 por EMPORIO DOM PEPE LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bacon; Banha de porco; Carne; Chouriço; Costelinha; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Laticínios; Linguiça; Lombo; Morcela charcutaria]; Mortadela; Paio; Pres…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EMPÓRIO DOM PÉPE, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • DON PEPE900273046
  • DON PEPE811306844

    ESPABRA GENEROS ALIMENTICIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.778)

  • DOM PEPE813012449
  • DON PEPE750110910
  • DON PEPE750111003
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900273046 (DON PEPE), Processo 811306844 (DON PEPE), Processo 813012449 (DOM PEPE), Processo 750110910 (DON PEPE) e Processo 750111003 (DON PEPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPÓRIO DOM PÉPE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935912061?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935912061. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935912061
Marca
EMPÓRIO DOM PÉPE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMPORIO DOM PEPE LTDA. — PR
Classe
NCL 29Bacon; Banha de porco; Carne; Chouriço; Costelinha; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Laticínios; Linguiça; Lombo; Morcela charcutaria]; Mortadela; Paio; Presunto; Queijo cottage; Queijos; Salame; Salsichas; Tripas; charque [carne salgada e seca];queijo Minas; queijo coalho; torresmo [pele de porco frita].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
22/08/2024
Procurador
SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.