tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.899NCL 42

A marca EMPRESA SIMPLES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NEOHUBE LTDA. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
937840823
Classe
NCL 42
Última movimentação
· RPI 2.907

A história do processo

  1. 30/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937840823 é depositado por NEOHUBE LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.899

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPRESA SIMPLES (processo 937840823), depositado em 30/01/2025 por NEOHUBE LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessor…”.

    Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024
    A marca é constituida por termo comum e genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.907

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.907

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca — 2.568 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.899 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPRESA SIMPLES?

O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 937840823?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937840823. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937840823
Marca
EMPRESA SIMPLES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NEOHUBE LTDA — SP
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Controle de qualidade de serviços;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Elaboração [concepção] de software de computador;Emissão/validação de certificado digital;Programação de computador [informática];Projetos de automação industrial;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de software de computador online não baixável;Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Software como serviço [saas];Tratamento de dados [serviço de informática];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.899
Último despacho
IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2907)
Depósito
30/01/2025
Procurador
não constituído