INPIRPI 2.899NCL 42
A marca EMPRESA SIMPLES foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de NEOHUBE LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937840823
- Classe
- NCL 42
- Prazo de recurso
A história do processo
30/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937840823 é depositado por NEOHUBE LTDA na classe NCL 42.
RPI 2.899
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPRESA SIMPLES (processo 937840823), depositado em 30/01/2025 por NEOHUBE LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessor…”.
Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024 A marca é constituida por termo comum e genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/09/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/09/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca — 2.568 deles indeferimentos.
- lirabrindes.com923933212
- lirabrindes.com.br923933301
- CLARIS CASA & CLUBE928672468
- CLARIS CASA & CLUBE928672506
- CLARIS CASA & CLUBE928672557
- ALERE EDITORA928803708
- ÓTICA CENTRAL929043804
- ÓTICA CENTRAL929043901
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPRESA SIMPLES?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937840823?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937840823. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937840823
- Marca
- EMPRESA SIMPLES
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NEOHUBE LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Controle de qualidade de serviços;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Elaboração [concepção] de software de computador;Emissão/validação de certificado digital;Programação de computador [informática];Projetos de automação industrial;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de software de computador online não baixável;Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Software como serviço [saas];Tratamento de dados [serviço de informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.899
- Depósito
- 30/01/2025
- Procurador
- não constituído