INPIRPI 2.884NCL 10
A marca Endocare foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ENDO MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS E CIENTÍFICOS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Endocare (processo 936243619), depositado em 17/09/2024 por ENDO MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS E CIENTÍFICOS LTDA - EPP na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a v…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Endocare, o despacho aponta uma anterioridade:
- ENDOCARE824265793
Deferimento da petição (RPI 2.835)
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.897IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca — 1.700 deles indeferimentos.
- PERMABOND COLA UNIVERSAL ARTESANATO906737362
- AVANTE ENERGY928155447
- TILAMAXY928299651
- TILEMAXY928299805
- EMBALIXO928327574
- HIDRALCAR SISTEMAS DE DIREÇÕES928445984
- LUCKY PAY TECNOLOGIA E SOLUÇÃO FINANCEIRA928586790
- ALmax929376110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Endocare?
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936243619?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936243619. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936243619
- Marca
- Endocare
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ENDO MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS E CIENTÍFICOS LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Agulha para odontologia;Agulhas para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho de medição ocular;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho de tratamento estético facial utilizando ondas ultrassônicas;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelho para tratamento de casco de animal;Aparelhos auditivos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medicinal;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de led para tratamento estético facial;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para lavar cavidades do corpo;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Aparelhos para tratamento da acne;Aparelhos para tratamento de surdez;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cabines de isolamento médico;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Capacetes neurais para fins medicinais;Coletores para descarte de resíduos médicos;Concentradores de oxigênio para fins médicos;Cristais para fins terapêuticos;Densitômetros para fins médicos;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dosímetros para uso médico;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Elásticos ortodônticos;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Espirômetros [aparelhos médicos];Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Fios duros usados em ortodontia;Fios guia médicos;Instrumento para embriotomia;Instrumentos elétricos para acupuntura;Instrumentos obstétricos para gado;Insufladores;Lâmpadas de secagem para uso médico;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras de led para fins terapêuticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor para fins terapêuticos;Máscaras respiratórias para fins médicos;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Nanorrobôs para fins médicos;Nebulizadores para fins médicos;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de dedo para fins medicinais;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Tomógrafos para fins médicos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico;Trajes hápticos para fins medicinais;Travesseiros soporíferos contra insônia;Trépano [instrumento cirúrgico];Trocartes [instrumento cirúrgico];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.884
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2897)
- Depósito
- 17/09/2024
- Procurador
- Elci Maria Teixeira Gonçalves