INPIRPI 2.884NCL 10
A marca Endocare foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ENDO MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS E CIENTÍFICOS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936243619
- Classe
- NCL 10
- Última movimentação
- · RPI 2.897
A história do processo
17/09/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936243619 é depositado por ENDO MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS E CIENTÍFICOS LTDA - EPP na classe NCL 10.
RPI 2.884
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Endocare (processo 936243619), depositado em 17/09/2024 por ENDO MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS E CIENTÍFICOS LTDA - EPP na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Agulha para odontologia;Agulhas para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para u…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Endocare, uma anterioridade:
- ENDOCARE824265793
Deferimento da petição (RPI 2.835)
Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824265793 (ENDOCARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.897
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca — 1.700 deles indeferimentos.
- PERMABOND COLA UNIVERSAL ARTESANATO906737362
- AVANTE ENERGY928155447
- TILAMAXY928299651
- TILEMAXY928299805
- EMBALIXO928327574
- HIDRALCAR SISTEMAS DE DIREÇÕES928445984
- LUCKY PAY TECNOLOGIA E SOLUÇÃO FINANCEIRA928586790
- ALmax929376110
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Endocare?
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936243619?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936243619. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936243619
- Marca
- Endocare
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ENDO MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS E CIENTÍFICOS LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Agulha para odontologia;Agulhas para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho de medição ocular;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho de tratamento estético facial utilizando ondas ultrassônicas;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelho para tratamento de casco de animal;Aparelhos auditivos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medicinal;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de led para tratamento estético facial;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para lavar cavidades do corpo;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Aparelhos para tratamento da acne;Aparelhos para tratamento de surdez;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cabines de isolamento médico;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Capacetes neurais para fins medicinais;Coletores para descarte de resíduos médicos;Concentradores de oxigênio para fins médicos;Cristais para fins terapêuticos;Densitômetros para fins médicos;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dosímetros para uso médico;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Elásticos ortodônticos;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Espirômetros [aparelhos médicos];Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Fios duros usados em ortodontia;Fios guia médicos;Instrumento para embriotomia;Instrumentos elétricos para acupuntura;Instrumentos obstétricos para gado;Insufladores;Lâmpadas de secagem para uso médico;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras de led para fins terapêuticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor para fins terapêuticos;Máscaras respiratórias para fins médicos;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Nanorrobôs para fins médicos;Nebulizadores para fins médicos;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de dedo para fins medicinais;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Tomógrafos para fins médicos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico;Trajes hápticos para fins medicinais;Travesseiros soporíferos contra insônia;Trépano [instrumento cirúrgico];Trocartes [instrumento cirúrgico];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.884
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2897)
- Depósito
- 17/09/2024
- Procurador
- Elci Maria Teixeira Gonçalves