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INPIRPI 2.884NCL 10

A marca Endocare S foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ENDO MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS E CIENTÍFICOS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Endocare S (processo 936243520), depositado em 17/09/2024 por ENDO MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS E CIENTÍFICOS LTDA - EPP na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Almofada…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Endocare S, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ENDOCARE824265793

    Deferimento da petição (RPI 2.835)

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824265793 (ENDOCARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Endocare S?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936243520?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936243520. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936243520
Marca
Endocare S
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENDO MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS E CIENTÍFICOS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho de medição ocular;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medicinal;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Aparelhos para tratamento de surdez;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Assento para enfermo;Audiômetros;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas, exceto para curativos;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bomba elétrica para o seio;Bomba para estômago;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Botas para uso medicinal;Braço artificial;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cabines de isolamento médico;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Câmaras de inalação;Camas d'água para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Capacetes neurais para fins medicinais;Cintas abdominais;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colar cervical;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Coletes abdominais;Coletores menstruais;Coletores para descarte de resíduos médicos;Colheres para administração de remédios;Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Conta-gotas para uso medicinal;Cuspideira para uso medicinal;Dedeiras para uso medicinal;Densitômetros para fins médicos;Dentes artificiais;Desfibriladores;Diafragma [contraceptivo];Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo de colostomia;Dispositivo para aparar cauda ou orelha;Dispositivo para corrigir a gagueira;Dispositivo para evitar o ronco;Dispositivo para retirar gás de estômago do animal;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Dispositivos intrauterinos;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Dosímetros para uso médico;Drenos para uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Eletrodos para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Escarradores para uso medicinal;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Esfigmotensiômetros;Espaçadores para inaladores;Espelhos para cirurgiões;Espelhos para dentistas;Espetroscópio;Espirômetros [aparelhos médicos];Estetoscópios;Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Fios guia médicos;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Glicosímetros;Grampo cirúrgico;Guinchos elevadores de pacientes;Hemocitômetros;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Implantes contraceptivos;Inaladores;Inaladores de hidrogênio;Incubadoras para bebês;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Instrumento para embriotomia;Instrumentos elétricos para acupuntura;Instrumentos obstétricos para gado;Insufladores;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Mamadeiras;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras respiratórias para fins médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Massageador facial;Massageadores de gengivas para bebês;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Monitor de gordura corporal [uso médico];Mordedor infantil para o dente;Móveis especiais para uso medicinal;Munhequeira com fim terapêutico;Nanites [nanomáquinas] para uso medicinal;Nanorrobôs para fins médicos;Nebulizadores para fins médicos;Pele artificial para uso cirúrgico;Pistolas para medicação [uso veterinário];Pivôs para dentes artificiais;Placa metálica de uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Próteses;Próteses capilares;Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de dedo para fins medicinais;Protetores de mamilo para amamentação;Protetores de ouvido [audição];Pulseiras para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Recipientes para aplicação de medicamentos;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Respiradores para respiração artificial;Robôs cirúrgicos;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Seringas para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;Stents [endopróteses vasculares];Stents [endopróteses vasculares] revestidos com medicamentos para trombose;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Telas radiológicas para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Tomógrafos para fins médicos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico;Trajes hápticos para fins medicinais;Travesseiros de ar para uso medicinal;Trépano [instrumento cirúrgico];Trocartes [instrumento cirúrgico];Tubos capilares para uso medicinal;Tubos de raios x para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vibradores de ar quente para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
17/09/2024
Procurador
Elci Maria Teixeira Gonçalves