tatupi

INPIRPI 2.897NCL 36

A marca ENERGIA IMÓVEIS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ENERGIA IMOVEIS LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

60dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ENERGIA IMÓVEIS (processo 937658952), depositado em 15/01/2025 por ENERGIA IMOVEIS LTDA EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritó…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ENERGIA IMÓVEIS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO927465418

    NCL 36 · ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMACAO S/A · registro concedido (RPI 2.765)

    Protege: Administração de imóveis;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [i…

  • E ENERGIA903074958
Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "ENERGY IMÓVEIS" (937278939) e "ENERGY" (936426667). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927465418 (ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO) e Processo 903074958 (E ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ENERGIA IMÓVEIS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937658952?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937658952. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937658952
Marca
ENERGIA IMÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENERGIA IMOVEIS LTDA EPP — SP
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
15/01/2025
Procurador
Leno Lúcio Souza Franco