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INPIRPI 2.815NCL 35

A marca Entre Cortes Snack Bar foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ENTRE CORTES SNACK BAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930785126
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 15/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930785126 é depositado por ENTRE CORTES SNACK BAR LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.815

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Entre Cortes Snack Bar (processo 930785126), depositado em 15/06/2023 por ENTRE CORTES SNACK BAR LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Entre Cortes Snack Bar, uma anterioridade:

    • ENTRECORTES CASA DE CARNES922175209

      CASA DE CARNES DMORAIS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.724)

    Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922175209 (ENTRECORTES CASA DE CARNES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.826

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.905

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Entre Cortes Snack Bar?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930785126?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930785126. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930785126
Marca
Entre Cortes Snack Bar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENTRE CORTES SNACK BAR LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2905)
Depósito
15/06/2023
Procurador
Mayara Silva de Figueiredo