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INPIRPI 2.869NCL 35

A marca EPIK ESTÉTICA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EPIK PRODUTOS DE ESTETICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EPIK ESTÉTICA (processo 929401832), depositado em 07/02/2023 por EPIK PRODUTOS DE ESTETICA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EPIK ESTÉTICA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Épic Bio Cosmetics927764458

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.808)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelo…

  • INSTITUTO EPIC923690433
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927764458 (Épic Bio Cosmetics) e Processo 923690433 (INSTITUTO EPIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A ressalva ?[drogas para uso medicinal]? foi inserida após ?Comércio (através de qualquer meio) de medicamentos e drogas de uso humano? para melhor adequar o serviço à classificação internacional.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.881IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EPIK ESTÉTICA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929401832?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929401832. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929401832
Marca
EPIK ESTÉTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EPIK PRODUTOS DE ESTETICA LTDA — PI
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio e distribuição de produtos cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de medicamentos e drogas de uso humano [drogas para uso medicinal]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos odontológicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos médicos e ortopédicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2881)
Depósito
07/02/2023
Procurador
não constituído