INPIRPI 2.876NCL 24
A marca ER CASA LAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CASA LAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ER CASA LAR (processo 935305297), depositado em 08/07/2024 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CASA LAR LTDA na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Bolsas de lã para envolver bebês;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Capas [soltas]…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ER CASA LAR, o despacho aponta uma anterioridade:
- Casa Lar924158786
NCL 24 · ADM GLOBAL BRANDS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.832)
Protege: Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha…
A classe NCL 24 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 — cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca — 1.704 deles indeferimentos.
- confina CONSULTORIA PECUÁRIA927999510
- ALTA928118118
- MVF PR ARQUITETURA928133974
- GRUPO FOR LIFE MT928467740
- Stellar Pedras928799433
- SHIFTBOOSTER928802078
- DM PERFUMES928863824
- INNOVALOG Armazém e Logística Integrada928977293
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ER CASA LAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935305297?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935305297. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935305297
- Marca
- ER CASA LAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CASA LAR LTDA — SE
- Classe
- NCL 24Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Bolsas de lã para envolver bebês;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Colchas;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Edredons;Faixas têxteis;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [têxteis];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Luvas para banho;Mantas de cama;Mantas de viagem;Materiais têxteis;Mosquiteiros;Oleados [toalhas de mesa];Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Panos para queijo;Panos para troca de fraldas para bebês;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecidos *;Tela de treliça;Toalhas de chá;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.876
- Depósito
- 08/07/2024
- Procurador
- MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN