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INPIRPI 2.876NCL 24

A marca ER CASA LAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CASA LAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ER CASA LAR (processo 935305297), depositado em 08/07/2024 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CASA LAR LTDA na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Bolsas de lã para envolver bebês;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Capas [soltas]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ER CASA LAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Casa Lar924158786

    NCL 24 · ADM GLOBAL BRANDS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.832)

    Protege: Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha…

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924158786 (Casa Lar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ER CASA LAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935305297?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935305297. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935305297
Marca
ER CASA LAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CASA LAR LTDA — SE
Classe
NCL 24Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Bolsas de lã para envolver bebês;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Colchas;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Edredons;Faixas têxteis;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [têxteis];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Luvas para banho;Mantas de cama;Mantas de viagem;Materiais têxteis;Mosquiteiros;Oleados [toalhas de mesa];Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Panos para queijo;Panos para troca de fraldas para bebês;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecidos *;Tela de treliça;Toalhas de chá;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
08/07/2024
Procurador
MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN