INPIRPI 2.870NCL 03
A marca ERVA DOCE FLORENÇA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ERVA DOCE FLORENÇA (processo 934978352), depositado em 13/06/2024 por A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo para limpar roupa;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambient…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ERVA DOCE FLORENÇA, o despacho aponta uma anterioridade:
- FLORENCA PROFESSIONAL HAIR915258455
Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.753)
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ERVA DOCE FLORENÇA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934978352?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934978352. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934978352
- Marca
- ERVA DOCE FLORENÇA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA — PR
- Classe
- NCL 03Adesivo para limpar roupa;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Cera antiderrapante para pisos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Fita adesiva para limpeza de roupa;Incenso;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lustra-móvel;Madeira aromática;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Panos impregnados com detergente para limpeza;Pedras para amaciar;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para alvejar roupa;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões*;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Saponáceo;Tira-manchas;Varetas de incenso;Xampus*;SABÃO EM PÓ E LAVA ROUPAS;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Depósito
- 13/06/2024
- Procurador
- não constituído