INPIRPI 2.815NCL 30
A marca ERVA-MATE BOM CHIMARRÃO COM AÇUCAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CRISTIANO ALVES DOS SANTOS - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930911563
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
26/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930911563 é depositado por CRISTIANO ALVES DOS SANTOS - ME na classe NCL 30.
RPI 2.815
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ERVA-MATE BOM CHIMARRÃO COM AÇUCAR (processo 930911563), depositado em 26/06/2023 por CRISTIANO ALVES DOS SANTOS - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chá*; Chás de ervas*; Erva para infusão, exceto medicinal; Erva Mate.(Chimarrão).;”.
Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024 A marca é constituida por conjunto marcário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.824
Deferimento da petição
IPAS270
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca — 1.599 deles indeferimentos.
- LOG MAK925748072
- PRIMESEG RASTREAMENTO 24H927536862
- TEAm Care Autismo e Desenvolvimento Atípico927780216
- BELÍSSIMA ENXOVAIS CAMA, MESA E BANHO927994453
- THEMA928139034
- GAMERO ENGENHARIA928144720
- CICCLO928148360
- LS928148742
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ERVA-MATE BOM CHIMARRÃO COM AÇUCAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930911563?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930911563. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930911563
- Marca
- ERVA-MATE BOM CHIMARRÃO COM AÇUCAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CRISTIANO ALVES DOS SANTOS - ME — SC
- Classe
- NCL 30Chá*; Chás de ervas*; Erva para infusão, exceto medicinal; Erva Mate.(Chimarrão).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.815
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2824)
- Depósito
- 26/06/2023
- Procurador
- LUANA KLAUS