INPIRPI 2.870NCL 35
A marca ESG Summit Brazil foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de WVN BRASIL LTDA. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESG Summit Brazil (processo 928828824), depositado em 02/12/2022 por WVN BRASIL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de artistas;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organi…”.
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.878IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESG Summit Brazil?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 928828824?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928828824. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928828824
- Marca
- ESG Summit Brazil
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- WVN BRASIL LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Agenciamento de artistas;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos de marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Previsões econômicas;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;realização de eventos comerciais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2878)
- Depósito
- 02/12/2022
- Procurador
- não constituído