INPIRPI 2.869NCL 32
A marca ESPLÊNDIDO DIBOA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934891923
- Classe
- NCL 32
- Última movimentação
- · RPI 2.881
A história do processo
06/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934891923 é depositado por ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E na classe NCL 32.
RPI 2.869
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESPLÊNDIDO DIBOA (processo 934891923), depositado em 06/06/2024 por ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Lúpulo seco para fazer cerveja;Malte [cerveja];Mo…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ESPLÊNDIDO DIBOA, uma anterioridade:
- Cerveja Diboua932169627
NCL 32 · registro concedido (RPI 2.839)
Protege: Cerveja;Cerveja sem álcool;
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932169627 (Cerveja Diboua). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.881
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca — 1.601 deles indeferimentos.
- XEQUEMAT928104192
- JP STILLO MÓVEIS928309827
- ESTÚDIO BIBELÔ928445135
- BRASIL IRRIGAÇÃO928946282
- PARABELLUM EDITORA928992730
- MOLIBORO929098455
- QUIVER CUAJE929098722
- Gilmar Girasol929162595
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESPLÊNDIDO DIBOA?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934891923?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934891923. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934891923
- Marca
- ESPLÊNDIDO DIBOA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E — RJ
- Classe
- NCL 32Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Lúpulo seco para fazer cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Vinho de cevada [cerveja];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.869
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2881)
- Depósito
- 06/06/2024
- Procurador
- Marcelo de Oliveira Aguiar Silva