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INPIRPI 2.869NCL 32

A marca ESPLÊNDIDO DIBOA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESPLÊNDIDO DIBOA (processo 934891923), depositado em 06/06/2024 por ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Cerveja sem álcool…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESPLÊNDIDO DIBOA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Cerveja Diboua932169627

    NCL 32 · registro concedido (RPI 2.839)

    Protege: Cerveja;Cerveja sem álcool;

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932169627 (Cerveja Diboua). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.881IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESPLÊNDIDO DIBOA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934891923?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934891923. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934891923
Marca
ESPLÊNDIDO DIBOA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E — RJ
Classe
NCL 32Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Lúpulo seco para fazer cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Vinho de cevada [cerveja];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2881)
Depósito
06/06/2024
Procurador
Marcelo de Oliveira Aguiar Silva