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INPIRPI 2.903NCL 03

A marca ESTUPENDA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de GG COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938152718
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938152718 é depositado por GG COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESTUPENDA (processo 938152718), depositado em 24/02/2025 por GG COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água micelar;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Maqui…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ESTUPENDA, uma anterioridade:

    • La stupenda914886185
    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914886185 (La stupenda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESTUPENDA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938152718?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938152718. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938152718
Marca
ESTUPENDA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GG COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA — SP
Classe
NCL 03Água micelar;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para o cuidado das unhas;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
24/02/2025
Procurador
não constituído