INPIRPI 2.899NCL 10
A marca EUROMED foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937650447
- Classe
- NCL 10
- Prazo de recurso
A história do processo
14/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937650447 é depositado por CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA na classe NCL 10.
RPI 2.899
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EUROMED (processo 937650447), depositado em 14/01/2025 por CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Alimentadores…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EUROMED, uma anterioridade:
- EUROMED932668941
NCL 10 · EUROMED ARTIGOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA. ME. · registro concedido (RPI 2.844)
Protege: Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Próteses;
Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932668941 (EUROMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/09/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/09/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca — 2.568 deles indeferimentos.
- lirabrindes.com923933212
- lirabrindes.com.br923933301
- CLARIS CASA & CLUBE928672468
- CLARIS CASA & CLUBE928672506
- CLARIS CASA & CLUBE928672557
- ALERE EDITORA928803708
- ÓTICA CENTRAL929043804
- ÓTICA CENTRAL929043901
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EUROMED?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937650447?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937650447. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937650447
- Marca
- EUROMED
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA — SP
- Classe
- NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Alimentadores para bebês;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos para anestesia;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bisturi elétrico [bisturi eletrônico];Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa térmica para uso medicinal;Bomba de oxigênio [médica];Câmaras de inalação;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Cânula para o ouvido;Cânula traqueal;Cânulas;Colheres para administração de remédios;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Drenos para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Espirômetros [aparelhos médicos];Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fones de ouvido portáteis com função de endoscopia;Inaladores;Jaleco descartável;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Máscaras anestésicas;Máscaras higiênicas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras respiratórias para fins médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial;Roupas especiais para salas de cirurgia;Seringa especial para enema;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Seringas uretrais;Seringas uterinas;Seringas vaginais;Serras para uso cirúrgico;Sondas para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Touca para uso médico;Tubos capilares para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Tubos de coleta sanguínea; tubos para injeção de plasma; tubos para administração de medicamentos; lençóis descartáveis esterelizados ou não; protetor descartável para sapatos; kits para infusão; seringas a jato; bureta; dispositivo para infusão de medicamentos; cateter foley; dispositivo para fixação de catéter foley; segurador de recipiente plástico de coleta de urina e fezes; sacola plástica para urina; tubo traqueal; máscara plástica para anestesia; cânula orofaríngea; máscara de nebulização; bracelete de identificação de paciente; tubo de sucção; algodão para uso médico; abridor bucal para endoscopia; capa estéril para câmera endoscópica.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.899
- Depósito
- 14/01/2025
- Procurador
- Bárbara Karen Carvalho Pires