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INPIRPI 2.824NCL 09

A marca eVault foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de WORLD WEB INTERNET LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.840

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca eVault (processo 931497493), depositado em 11/08/2023 por WORLD WEB INTERNET LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Programas de computador baixáveis; Programas de computador gravados; aplicativos para dispositivos móveis baixáveis; aplicativos baixáveis para criptografia; ap…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de eVault, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • VAULT ONE924260874

    NCL 09 · VAULTONE SOFTWARE LTDA · registro concedido (RPI 2.797)

    Protege: Aplicativos, baixáveis;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador b…

  • VAULT830002260

    ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.894)

  • VAULT NEXT918690455

    ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.894)

Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924260874 (VAULT ONE), Processo 830002260 (VAULT) e Processo 918690455 (VAULT NEXT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.840IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca eVault?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931497493?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931497493. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931497493
Marca
eVault
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WORLD WEB INTERNET LTDA — SP
Classe
NCL 09Programas de computador baixáveis; Programas de computador gravados; aplicativos para dispositivos móveis baixáveis; aplicativos baixáveis para criptografia; aplicativos baixáveis para segurança de dados, arquivos e documentos; Programas operacionais para computador, gravados; Softwares de computador, gravados; Periféricos de computador; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Unidades de fita magnética para computadores; programa de computador gravados para gerenciamento chaves criptográficas; programa de computador para sistemas de dados; programa de computador para segurança de dados; cabos de fibra óptica; computadores; computadores portáteis [laptop]; interfaces [para computadores]; monitores [programas de computador]; periféricos de computador para leitores biométricos de segurança; processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; programas de computador baixáveis; programas de computador, gravados; programas de computador; softwares para computadores, graváveis ou baixáveis; DVD [drive de computador]; softwares de computador, gravados; programas operacionais para computador, gravados; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; unidades portáteis para armazenamento de dados e informações; leitores de iris, leitores de chip, leitores de impressões digitais. leitores de face/rosto; aplicativos ou software para dispositivos móveis; aplicativos para segurança de dados e informações em computadores, celulares ou dispositivos móveis; software [programa de computador]; unidades de armazenamento sólido. unidades de armazenamento de dados em qualquer tipo de tecnologia de gravação/recuperação de dados gravados; hardware de computador; servidores de mídia digital; software de computador para o armazenamento de dados e para recuperação de dados; software de utilitário de computador; software de computador para o uso em arquivos, discos, armazenamento de dados e gerenciamento de rede de área de armazenamento; software de computador para gerenciar a segurança de dados de computador, incluindo arquivos, bases de dados, groupware e sistemas de correio eletrônico, de um suporte de armazenamento para outro; software de computador; software de computador para o agendamento de processos automatizados; software de computador para a replicação e o arquivamento de pastas de um armazenamento de dados para outro; software de computador para gerenciamento de informações, identificação, coleta, preservação, processo, análise, revisão, produção e apresentação de todos os documentos e dados armazenados eletronicamente; software de computador para o arquivamento de documentos e de correios eletrônicos, retenção e recuperação; programa de computador para gerenciamento de armazenamento de dados; software ou aplicativo de segurança para armazenamento de senhas e dados sensíveis; software ou aplicativo para automação de processo de segurança de dados e informações sensíveis; software ou aplicativos para validação de acesso e autorização de acesso; software ou aplicativos para dados criptografados; software ou aplicativo de gerenciamento de informações criptografados e controlados; Aplicativos, baixáveis; Chaves criptográficas baixáveis; Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain; Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain; Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2840)
Depósito
11/08/2023
Procurador
Mauricio Darré