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INPIRPI 2.824NCL 42

A marca eVault foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de WORLD WEB INTERNET LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.840

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca eVault (processo 931497698), depositado em 11/08/2023 por WORLD WEB INTERNET LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “desenvolvimento de software; desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis; desenvolvimento de programas de computador; desenvolvimento de sistemas cr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de eVault, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VAULT911489088

    ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.894)

  • VAULT ONE924261048

    NCL 42 · VAULTONE SOFTWARE LTDA · registro concedido (RPI 2.797)

    Protege: Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [ser…

Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911489088 (VAULT) e Processo 924261048 (VAULT ONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.840IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca eVault?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931497698?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931497698. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931497698
Marca
eVault
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WORLD WEB INTERNET LTDA — SP
Classe
NCL 42desenvolvimento de software; desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis; desenvolvimento de programas de computador; desenvolvimento de sistemas criptografados de segurança de informações digitais; desenvolvimento de ferramentas tecnológicas hardware e/ou software para segurança de informação de dados, arquivos, e documentos digitais; Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador; Computadores (Aluguel de -); Criação e manutenção de web sites; Hospedagem de web sites; Software de computador (Aluguel de -); Armazenagem eletrônica de dados; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; aplicativo para equipamentos moveis (celulares, tablet); Consultoria em design de websites; Software como serviço [saas]; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Design de aplicativo de multimídia; Plataforma (software) que conecta os clientes a uma rede de prestadores de serviços utilizando as tecnologias móveis e web. Permite ao cliente solicitar serviços, via app e gerenciar os seus serviços e agendas. Permite ao prestador gerenciar e promover o seu portfólio de serviços que ele sabe executar, gerenciar sua carteira de clientes, receber solicitações de serviços e enviar orçamento; Software; programa de computador; programa "app"; sistema de gestão completo para serviços de manutenção, instalação e construção; sistemas (software ou app) projetados para que os profissionais atendam os seus clientes/usuários sempre com agilidade e com informações confiáveis e atualizadas; Desenvolvimento de software para dispositivos móveis, portáteis e computadores; aluguel de software de computador; atualização de software de computador; criação e manutenção de web sites para terceiros; elaboração [concepção] de software de computador; software como serviço [saas]; consultoria em tecnologia da informação (ti); pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos; assessoria, consultoria e informação em software; assessoria, consultoria e informação em hardware; assistência técnica em software; desenvolvimento de aplicativo para celulares; design de aplicativo de multimídia, assessoria, consultoria e informação no campo da implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros, assessoria consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos, pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, serviços de provedor de serviço de aplicação (app) para celular incluindo aplicativos para uso em conexão com tecnologia de realidade aumentada, que permite aos usuário o conteúdo de dispositivos de mão; Serviços de projeto e desenvolvimento de software de computador (app); criação de comunidades virtuais para que usuários registrados organizem grupos, reuniões e eventos, participem de discussão e envolvam-se com formação de rede social, de negócios e comunitária; serviços de hospedagem de recursos eletrônicos para terceiros para organização e realização de reuniões, eventos e discussões interativas por meio da internet e de redes de comunicação; serviços de computador sob a forma de páginas web ou perfis de grupo e pessoais eletrônicos personalizados apresentando informações definidas ou especificadas por usuário, incluindo áudio, vídeo, imagens, texto, conteúdo e dados; Software de intermediação de pagamentos; software que conecta uma loja virtual a todos os meios de pagamentos, app para pagamentos na rede mundial de computadores (internet); . Software de gerenciamento de pagamentos; software para a plataforma de negócios virtuais ou presenciais; software para gestão de atendimento; software de gerenciamento e acompanhamento dos pagamentos em um único ambiente; desenvolvimento de aplicativos e softwares para uso em computadores, tablet ou telefones celulares, utilizando rede local ou rede mundial de computadores, desenvolvimento de programas de computador; análise de sistemas; atualização de software de computador; consultoria em segurança de computadores; consultoria em tecnologia da computação; elaboração [concepção] de software de computador; monitoramento de sistemas de computadores; programação de computador ; monitoramento de sistemas de computador; consultoria em segurança de internet; consultoria em segurança de dados; provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; computação em nuvem; análise e processamento de dados; armazenagem eletrônica de dados assessoria, consultoria e informação em software; assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados; assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; assistência técnica em software; automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; computação gráfica; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); implantação de sistema; serviços de análise de processamento de dados; tratamento de informação/dados; serviços de transação eletrônica de pagamentos por meios digitais; desenvolvimento de software para pagamentos em loja virtual; desenvolvimento de meio de pagamentos (software); Serviço de aplicativo para celular; Software para smartphones (app); fornecimento de uso de software não baixável (non downloadable) para pré-carregamento e recuperação para telefones celulares, telefones smartphones, telefones celulares, computadores portáteis, computadores tablets e assistentes digitais pessoais e dispositivos eletrônicos digitais de mão sem fio; fornecimento de software não baixável (non downloadable) para gerenciamento de banco de dados e distribuição de software de pré-carregamento de produção de computadores em telefones celulares, telefones smartphones, telefones celulares, computadores portáteis, computadores tablets e assistentes digitais pessoais e dispositivos eletrônicos digitais de mão sem fio; fornecimento de suporte técnico, a saber, pareceres técnicos sobre o uso, reparos, atualizações e manutenção de telefones celulares, telefones smartphones, telefones celulares, computadores portáteis, tablets e assistentes digitais pessoais e dispositivos eletrônicos digitais de mão sem fio; provimento de uso temporário a software de computador não-descarregável para streaming, radiodifusão, transmissão, distribuição, reprodução, organização e compartilhamento de música, áudio, vídeo, jogos e outros dados; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para uso em criação, descarregamento, transmissão, recepção, edição, remoção, codificação, descodificação, reprodução, visualização, armazenamento e organização de textos, dados, imagens e arquivos de áudio e vídeo; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para permitir aos usuários ver ou ouvir conteúdo de áudio, vídeo, texto e multimídia; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para criação e fornecimento de acesso de usuário a bases de dados pesquisáveis de informações e dados; provimento de uso temporário de software de sistema de busca não-descarregável; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para entrega de conteúdo sem fios; provimento de uso temporário de software não-descarregável para acesso à informação online; serviços asp (application service provider), a saber, hospedagem de aplicativos de software de computador de terceiros; serviços asp (application service provider) de fornecimento de software nas áreas de conferência baseada em rede, áudio conferência, mensagens eletrônicas, colaboração de documentos, videoconferência, e processamento de voz e de chamadas; fornecimento online de software não baixável para facilitar a interoperabilidade de múltiplas aplicações de software; Análise de sistemas [informática]; atualização de software de computador; controle de qualidade; criação e manutenção de web sites para terceiros; programação de computador [informática]; projeto de sistema de computadores; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Atualização de software de computador; Consultoria em software de computador; Criação de software de computação gráfica; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Design de aplicativo de multimídia; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Programação visual; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software online; Software como serviço [saas]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2840)
Depósito
11/08/2023
Procurador
Mauricio Darré