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INPIRPI 2.882NCL 16

A marca EVIDENCE DUPLA PERFORMANCE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MANOS & SUCESSORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EVIDENCE DUPLA PERFORMANCE (processo 935814450), depositado em 14/08/2024 por MANOS & SUCESSORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “PAPEL TOALHA; ARTIGOS DE PAPELARIA; BABADORES DE PAPEL; BANDEIRAS [DE PAPEL]; BLOCOS [PAPELARIA]; BLOCOS DE PAPEL EM MÚLTIPLAS VIAS [PAPELARIA]; BOBINA DE PAPEL…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EVIDENCE DUPLA PERFORMANCE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Evidence913219401
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913219401 (Evidence). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EVIDENCE DUPLA PERFORMANCE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935814450?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935814450. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935814450
Marca
EVIDENCE DUPLA PERFORMANCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MANOS & SUCESSORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA — PR
Classe
NCL 16PAPEL TOALHA; ARTIGOS DE PAPELARIA; BABADORES DE PAPEL; BANDEIRAS [DE PAPEL]; BLOCOS [PAPELARIA]; BLOCOS DE PAPEL EM MÚLTIPLAS VIAS [PAPELARIA]; BOBINA DE PAPEL E PAPELÃO; BOBINA GOMADA [PARA ESCRITÓRIO]; BOBINAS PARA CÓDIGOS DE BARRA; CAIXAS DE PAPEL OU PAPELÃO; CARTUCHOS DE PAPEL, DE FORMA CÔNICA; CORTINA DE PAPEL; FITAS DE PAPEL, EXCETO ARTIGOS DE ARMARINHO OU FITAS PARA CABELO; FOLHAS DE PAPEL [PAPELARIA]; FOLHAS REGULADORAS DE UMIDADE, FEITAS DE PAPEL OU DE PLÁSTICO, PARA EMBALAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; GUARDANAPOS DE PAPEL; PAPEL *; PAPEL ACETINADO; PAPEL ADESIVO [ARTIGO DE PAPELARIA];PAPEL ALMAÇO PAUTADO; PAPEL CARBONO; PAPEL CARTÃO; PAPEL CONTÍNUO; PAPEL CREPOM; PAPEL ESTÊNCIL; PAPEL PARA EMBALAGEM; PAPEL PARA EMBRULHO; PAPEL PARA GRÁFICA; PAPEL PARA MÁQUINAS REGISTRADORAS; PAPEL TOALHA; PAPELÃO *;TOALHAS DE MESA E GUARDANAPOS, DE PAPEL; TOALHAS DE PAPEL PARA MESA; TOALHAS DE ROSTO, DE PAPEL; TUBOS DE PAPELÃO; PAPEL DESTINADO A USO DE HIGIENE; PAPEL DESTINADO A USO DE ESCRITÓRIO; PAPEL DESTINADO A USO DE PAPELARIA;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
14/08/2024
Procurador
IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME