INPIRPI 2.793NCL 03
A marca EVOLUÇÃO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ART LIMP BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.894
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EVOLUÇÃO (processo 929628608), depositado em 02/03/2023 por ART LIMP BRASIL LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2793 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EVOLUÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- COSMÉTIQUE EVOLUTION825683947
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.807IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.818IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.894IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.793, de 16 de julho de 2024, publicou 13.611 despachos em 13.559 processos de marca — 282 deles indeferimentos.
- ELETROFER925975010
- ONE FITNESS927281490
- HAPPY HAIR E NAILS927489945
- MEU BUTECO928113183
- 4ACCT928485277
- BBR BUSINESS BROKER BRASIL928893120
- Lilac SEA928895580
- Pipe Ventures928951871
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EVOLUÇÃO?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929628608?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929628608. Esta página reflete a RPI nº 2793, de 16/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929628608
- Marca
- EVOLUÇÃO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ART LIMP BRASIL LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água depilatória;Água micelar;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera antiderrapante para pisos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Cinza vulcânica para limpeza;Colorantes para toalete;Conservantes para couro [produtos para polir];Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Dentifrícios*;Desodorantes [perfumaria];Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esmeril para limpeza;Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Giz para limpeza;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Leites de limpeza para toalete;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Madeira aromática;Óleo de amêndoas;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel para polir;Pedra-pomes;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Pedras de polir;Pedras para amaciar;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações depilatórias;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações fitocosméticas;Preparações para afiar;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para limpeza de próteses dentárias;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para dar brilho às folhas das plantas;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para polimento de próteses dentárias;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover maquiagem;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedor de cosmético;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Rouge [vermelho] para polimento;Rouge de joalheiro;Sabões*;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Saponáceo;Soda para branquear;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Talco para toalete;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tinturas cosméticas;Tira-manchas;Varetas de incenso;Xampus*;cera de carnaúba [cera para polir];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.793
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2894)
- Depósito
- 02/03/2023
- Procurador
- DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA