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INPIRPI 2.793NCL 03

A marca EVOLUÇÃO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ART LIMP BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.894

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EVOLUÇÃO (processo 929628608), depositado em 02/03/2023 por ART LIMP BRASIL LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2793 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EVOLUÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • COSMÉTIQUE EVOLUTION825683947
Texto do despacho — RPI 2.793IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825683947 (COSMÉTIQUE EVOLUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.807IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.818IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.894IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.793, de 16 de julho de 2024, publicou 13.611 despachos em 13.559 processos de marca282 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.793 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EVOLUÇÃO?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929628608?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929628608. Esta página reflete a RPI nº 2793, de 16/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929628608
Marca
EVOLUÇÃO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ART LIMP BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 03Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água depilatória;Água micelar;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera antiderrapante para pisos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Cinza vulcânica para limpeza;Colorantes para toalete;Conservantes para couro [produtos para polir];Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Dentifrícios*;Desodorantes [perfumaria];Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esmeril para limpeza;Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Giz para limpeza;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Leites de limpeza para toalete;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Madeira aromática;Óleo de amêndoas;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel para polir;Pedra-pomes;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Pedras de polir;Pedras para amaciar;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações depilatórias;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações fitocosméticas;Preparações para afiar;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para limpeza de próteses dentárias;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para dar brilho às folhas das plantas;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para polimento de próteses dentárias;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover maquiagem;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedor de cosmético;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Rouge [vermelho] para polimento;Rouge de joalheiro;Sabões*;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Saponáceo;Soda para branquear;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Talco para toalete;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tinturas cosméticas;Tira-manchas;Varetas de incenso;Xampus*;cera de carnaúba [cera para polir];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.793
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2894)
Depósito
02/03/2023
Procurador
DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA