tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.897NCL 35

A marca EVP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937607185
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937607185 é depositado por PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A na classe NCL 35.

  2. RPI 2.897

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EVP (processo 937607185), depositado em 10/01/2025 por PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria…”.

    Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
    A marca é constituida por sigla comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EVP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/09/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937607185?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937607185. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937607185
Marca
EVP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A — BA
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Gestão administrativa de hotéis;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de telemarketing;Telemarketing;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
10/01/2025
Procurador
não constituído