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INPIRPI 2.870NCL 35

A marca EVRY DAILY CLUB foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ILYA PARTICIPACOES 01 LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EVRY DAILY CLUB (processo 934578109), depositado em 13/05/2024 por ILYA PARTICIPACOES 01 LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Negócios de gestão hoteleira, administração de negócios de esportistas, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EVRY DAILY CLUB, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Évry Cosméticos933413670

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.867)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; distribui…

Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933413670 (Évry Cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EVRY DAILY CLUB?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934578109?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934578109. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934578109
Marca
EVRY DAILY CLUB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ILYA PARTICIPACOES 01 LTDA — GO
Classe
NCL 35Negócios de gestão hoteleira, administração de negócios de esportistas, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras comerciais, administração de programas de viajantes frequentes, comércio através de qualquer meio de brinquedos, comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico, comércio varejista de jornais e revistas, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
13/05/2024
Procurador
Ricardo Coutinho Barbosa