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INPIRPI 2.817NCL 36

A marca EXATUS IMÓVEIS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SCHUH E UECKER SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E EMPRESARIAIS: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXATUS IMÓVEIS (processo 931022576), depositado em 04/07/2023 por SCHUH E UECKER SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E EMPRESARIAIS na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “IMOBILIÁRIA; COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXATUS IMÓVEIS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • EXATUS906925061

    EXATUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.847)

  • EXATUS903344408
Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906925061 (EXATUS) e Processo 903344408 (EXATUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.834IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.881IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXATUS IMÓVEIS?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931022576?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931022576. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931022576
Marca
EXATUS IMÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SCHUH E UECKER SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E EMPRESARIAIS — RS
Classe
NCL 36IMOBILIÁRIA; COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
Depósito
04/07/2023
Procurador
SIQUEIRA CORDEIRO ADVOGADOS