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INPIRPI 2.815NCL 20

A marca EXCELÊNCIA ESPUMAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EXCELÊNCIA ESPUMAS E COLCHOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.837

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELÊNCIA ESPUMAS (processo 930693191), depositado em 06/06/2023 por EXCELÊNCIA ESPUMAS E COLCHOES LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas antigiro para beb…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXCELÊNCIA ESPUMAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EXCELÊNCIA INTERIORES923539336

    NCL 20 · GISLENE AMORIM THOMAZ EPP · registro concedido (RPI 2.775)

    Protege: Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançad…

Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923539336 (EXCELÊNCIA INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da expressão genérica "em geral" e a inclusão da ressalva "incluídos nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.837IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELÊNCIA ESPUMAS?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930693191?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930693191. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930693191
Marca
EXCELÊNCIA ESPUMAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXCELÊNCIA ESPUMAS E COLCHOES LTDA — GO
Classe
NCL 20Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas com enchimento de flores de macela;Almofadas com enchimento de flores de marcela;Almofadas para animais de estimação;Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de palha;Colchões para acampamento;Colchonetes;Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;Rolos de cama [travesseiros];Travesseiros;Travesseiros com enchimento de flores de macela;Travesseiros com enchimento de flores de marcela;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Colchões, travesseiros, e almofadas (incluídos nesta classe).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2837)
Depósito
06/06/2023
Procurador
thyago antonio de souza