INPIRPI 2.847NCL 35
A marca EXCELÊNCIA FRUIT foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de EXCELENCIA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932939325
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.869
A história do processo
13/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932939325 é depositado por EXCELENCIA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.847
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELÊNCIA FRUIT (processo 932939325), depositado em 13/12/2023 por EXCELENCIA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EXCELÊNCIA FRUIT, 7 anterioridades:
- EXCELÊNCIA CARNES SUÍNAS PREMIUM912308087
- EXCELÊNCIA CARNES BOVINAS916391981
- EXCELÊNCIA827098847
- EXCELÊNCIA829664190
- EXCELÊNCIA CARNES SUÍNAS912308311
- EXCELÊNCIA829664203
- EXCELÊNCIA912292270
Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930779720 - EXCELÊNCIA BUFFET RJ e 930943520 - MERENGUES EXCELÊNCIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912308087 (EXCELÊNCIA CARNES SUÍNAS PREMIUM), Processo 916391981 (EXCELÊNCIA CARNES BOVINAS), Processo 827098847 (EXCELÊNCIA), Processo 829664190 (EXCELÊNCIA), Processo 912308311 (EXCELÊNCIA CARNES SUÍNAS), Processo 829664203 (EXCELÊNCIA) e Processo 912292270 (EXCELÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.869
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.869
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- REI PIZZA PIZZARIA E CHOPERIA927827220
- TARGET MAX928118037
- Inovalab Análises Clínicas928232182
- Gamô Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928335984
- GAMÔ - Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928336220
- Fale156928471713
- Fale156928471853
- Fale156928471969
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELÊNCIA FRUIT?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932939325?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932939325. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932939325
- Marca
- EXCELÊNCIA FRUIT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EXCELENCIA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.847
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2869)
- Depósito
- 13/12/2023
- Procurador
- LUCIANE MANOEL COLOSIO