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INPIRPI 2.817NCL 35

A marca EXCELÊNCIA MÁRMORES E GRANITOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EXCELENCIA MARMORES E GRANITOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931025745
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931025745 é depositado por EXCELENCIA MARMORES E GRANITOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.817

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELÊNCIA MÁRMORES E GRANITOS (processo 931025745), depositado em 05/07/2023 por EXCELENCIA MARMORES E GRANITOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de amianto;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qual…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EXCELÊNCIA MÁRMORES E GRANITOS, 4 anterioridades:

    • EXCELÊNCIA PISOS E REVESTIMENTOS918961149
    • E EXCELENCIA VIDROS913793949
    • EXCELÊNCIA CORTINAS E PERSIANAS920930980
    • EXCELÊNCIA ARG924698110

      NCL 35 · EWEDA PATRICIA BARBOSA CAMPOS MUNIZ ME · registro concedido (RPI 2.725)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrat…

    Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 930879252 (Excellence Company Prestação de Serviços) E REG. EM PRAZO DE PRORROGAÇÃO 903349795 (EXCELLENCE).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918961149 (EXCELÊNCIA PISOS E REVESTIMENTOS), Processo 913793949 (E EXCELENCIA VIDROS), Processo 920930980 (EXCELÊNCIA CORTINAS E PERSIANAS) e Processo 924698110 (EXCELÊNCIA ARG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELÊNCIA MÁRMORES E GRANITOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931025745?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931025745. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931025745
Marca
EXCELÊNCIA MÁRMORES E GRANITOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXCELENCIA MARMORES E GRANITOS LTDA — RS
Classe
NCL 35Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de amianto;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Depósito
05/07/2023
Procurador
Luis Cláudio Barbosa