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INPIRPI 2.884NCL 35, 35

A marca EXCELFUELING foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EXCEL PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELFUELING (processo 936119624), depositado em 06/09/2024 por EXCEL PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão comercial ou industrial; compilação de informação em bancos de dados de computador; demonstração de produtos; organização de exposições par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXCELFUELING, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • EXCEL827105126
  • Excel Consultoria Empresarial e Psicologia Aplicada926487159

    NCL 35 · EXCEL GESTAO EMPRESARIAL E PSICOLOGIA APLICADA LTDA · registro concedido (RPI 2.737)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e i…

  • EXCEL SEMENTES928125467

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.768)

    Protege: Administração comercial;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de con…

  • EXCEL MULTIMARCAS901940437
  • EXCEL SEMENTES & GENÉTICA928435245

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.776)

    Protege: Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administ…

  • EXCEL COFFEE914055437
  • EXCEL AUTOMOTIVE840890877

    Deferimento da petição (RPI 2.710)

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "EXCELL COMPANY" (930026470). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827105126 (EXCEL), Processo 926487159 (Excel Consultoria Empresarial e Psicologia Aplicada), Processo 928125467 (EXCEL SEMENTES), Processo 901940437 (EXCEL MULTIMARCAS), Processo 928435245 (EXCEL SEMENTES & GENÉTICA), Processo 914055437 (EXCEL COFFEE) e Processo 840890877 (EXCEL AUTOMOTIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão do item "gestão de frotas", tendo em vista que o mesmo é genérico para fins de classificação. Excluído também os itens "medição, aferição;", por não se enquadrarem na NCL(12) 35 reivindicada, mas na NCL(12) 42.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELFUELING?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936119624?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936119624. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936119624
Marca
EXCELFUELING
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXCEL PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA — SP
Classe
NCL 35, 35Assessoria em gestão comercial ou industrial; compilação de informação em bancos de dados de computador; demonstração de produtos; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; processamento de texto; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; serviços de agências de importação-exportação; serviços de telemarketing; sistematização de informações em bancos de dados de computador; marketing no âmbito de publicação de softwares; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados, computadores e máquinas; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; publicidade e propaganda através de qualquer meio; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos, de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção), de aparelhos e instrumentos de medição, de aparelhos e instrumentos de sinalização, de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água, de partes e componentes de veículos, de indicadores de pressão nos pneus, medidores de pressão, painéis de distribuição, quadros de avisos eletrônicos, calibradores, medidor de tanques, aparelhos elétricos de controle e eletrodinâmicos, indicadores automáticos de perda de pressão nos pneus, luminosos ou mecânicos, transmissores de sinais eletrônicos, aparelhos de controle de dados informativos para automóveis e quaisquer veículos, circuitos integrados, aparelhos para monitoramento de dados e similares, de rastreio de frotas, de gerenciamento de estoque de combustível; edição de texto publicitário; gerenciamento de banco de dados; ouvidoria; redação de textos publicitários; representação comercial; serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); serviços de intermediação comercial; atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; provimento de informações sobre negócios através de um website; telemarketing; Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
06/09/2024
Procurador
Maria Regina Oliveira Suzano