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INPIRPI 2.857NCL 39

A marca exclusive travel foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J. C. H. RIGO & A. K. R. A. DE PAULA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934045879
Classe
NCL 39
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934045879 é depositado por J. C. H. RIGO & A. K. R. A. DE PAULA LTDA na classe NCL 39.

  2. RPI 2.857

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca exclusive travel (processo 934045879), depositado em 01/04/2024 por J. C. H. RIGO & A. K. R. A. DE PAULA LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Emissão e vend…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra exclusive travel, 4 anterioridades:

    • EXCLUSIVA ALUGUEL DE CARROS913448109
    • Exclusiva Cargas923336265
    • EXCLUSIVA TURISMO817291296

      NCL 39 · RECPAZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.753)

      Protege: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM OU SEM FRETAMENTO.;

    • Exclusivetour viagens & turismo910027919

      Deferimento da petição (RPI 2.748)

    Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913448109 (EXCLUSIVA ALUGUEL DE CARROS), Processo 923336265 (Exclusiva Cargas), Processo 817291296 (EXCLUSIVA TURISMO) e Processo 910027919 (Exclusivetour viagens & turismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Resta ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade do pedido ...que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal: Pedidos 928656586 (EXCLUSIVA LOGÍSTICA) e 930954475 (Exclusiva Viagens e Turismo).

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca exclusive travel?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934045879?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934045879. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934045879
Marca
exclusive travel
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J. C. H. RIGO & A. K. R. A. DE PAULA LTDA — MT
Classe
NCL 39Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Transporte de viajantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
01/04/2024
Procurador
não constituído