INPIRPI 2.870NCL 03
A marca EXO EYE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXO EYE (processo 934959030), depositado em 12/06/2024 por BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Âmbar [perfume]…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXO EYE, o despacho aponta 3 anterioridades:
- EXO EXOPLASTY840320914
- EXO THERMOTECH910655235
- EXO HAIR ORIGINAL EXOPLASTY840588186
NCL 03 · Kosmental - Indústria e Comércio de Cosméticos Importação e Exportação - E.P.P. · Deferimento da petição (RPI 2.882)
Protege: ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA (PERÓXI…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXO EYE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934959030?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934959030. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934959030
- Marca
- EXO EYE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Depósito
- 12/06/2024
- Procurador
- Luiz Roberto Fernandes