INPIRPI 2.753NCL 03
A marca EXPERTISE KAEDO PROFESSIONAL foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de KAEDO GROUP COSMETICOS EIRELI - EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.868
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXPERTISE KAEDO PROFESSIONAL (processo 927723727), depositado em 19/08/2022 por KAEDO GROUP COSMETICOS EIRELI - EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água de colônia [eau de Cologne];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Brilho…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXPERTISE KAEDO PROFESSIONAL, o despacho aponta 3 anterioridades:
- L' OREAL EXPERTISE821924630
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.879)
- expertise 3p900163640
- NANO COLOR EXPERTISE PROFESSIONAL910294429
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.765IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.853IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.868IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca — 2.112 deles indeferimentos.
- REDE VIP 24 HORAS911247122
- VITTALEV918100844
- Hefarma918745055
- DIA D923237240
- SERIPRINT924751789
- BLINDA OBRA924879955
- Shield Consulting924906855
- Shield Consulting924906928
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXPERTISE KAEDO PROFESSIONAL?
O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927723727?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927723727. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927723727
- Marca
- EXPERTISE KAEDO PROFESSIONAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KAEDO GROUP COSMETICOS EIRELI - EPP — RJ
- Classe
- NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água de colônia [eau de Cologne];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.753
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2868)
- Depósito
- 19/08/2022
- Procurador
- Paulo Cezar Molinari