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INPIRPI 2.824NCL 39

A marca EXPRESSO REAL TRANSPORTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EXPRESSO REAL TRANSPORTES LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXPRESSO REAL TRANSPORTES (processo 928240347), depositado em 04/10/2022 por EXPRESSO REAL TRANSPORTES LTDA EPP na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e i…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXPRESSO REAL TRANSPORTES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • REAL EXPRESSO910161437
  • R REAL EXPRESSO910161399
Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz Real Expresso, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910161437 (REAL EXPRESSO) e Processo 910161399 (R REAL EXPRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXPRESSO REAL TRANSPORTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928240347?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928240347. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928240347
Marca
EXPRESSO REAL TRANSPORTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXPRESSO REAL TRANSPORTES LTDA EPP — MT
Classe
NCL 39Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de vagões de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Organização de transporte para excursões;Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte de móveis;Transporte de viajantes;Transporte por caminhão;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Depósito
04/10/2022
Procurador
DANILA PAULA DA SILVA