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INPIRPI 2.824NCL 35

A marca EXTRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EXTRA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXTRA (processo 928234797), depositado em 04/10/2022 por EXTRA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de material eletrônico; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para informática; Comércio (através de qualquer meio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXTRA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • EXTRA MARKET PLACE840234929

    NCL 35 · COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · registro concedido (RPI 2.716)

    Protege: Comércio eletrônico (e-commerce") de produtos nacionais ou estrangeiros, incluindo eletrodomésticos, eletroele…

  • extra.com.br907964680
  • extra.com.br907964699
Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840234929 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 907964680 (extra.com.br) e Processo 907964699 (extra.com.br). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXTRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928234797?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928234797. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928234797
Marca
EXTRA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXTRA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA — RJ
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de material eletrônico; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para informática; Comércio (através de qualquer meio) de lustre; Comércio (através de qualquer meio) de luminárias, lâmpadas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de material esportivo; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de bazar; Comércio (através de qualquer meio) de peças para carros; Comércio (através de qualquer meio) de utilidades para o lar; Comércio (através de qualquer meio) de bolsas esportivas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Depósito
04/10/2022
Procurador
Josselaine Cristine Carvalho de Sousa