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INPIRPI 2.779NCL 37

A marca EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO (processo 928679551), depositado em 17/11/2022 por EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Bal…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • EXTREME BASS824086570
  • Extreme Car Center916296482
  • MAXTREME SERVICE AUTOMOTIVE920032087

    Deferimento da petição (RPI 2.708)

  • EXTREME COMUNICAÇÃO VISUAL905946758

    NCL 37 · EXTREME DESIGN LTDA. - EPP. · Deferimento da petição (RPI 2.876)

    Protege: Pintura ou reparo de letreiros; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico…

Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 927596911 e 927811294. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824086570 (EXTREME BASS), Processo 916296482 (Extreme Car Center), Processo 920032087 (MAXTREME SERVICE AUTOMOTIVE) e Processo 905946758 (EXTREME COMUNICAÇÃO VISUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.832IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928679551?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928679551. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928679551
Marca
EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO LTDA — MG
Classe
NCL 37Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Conserto de aparelho de som de veículo;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Serviço de reparo de panes em veículos;instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];serviços de borracharia;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
17/11/2022
Procurador
Bruno Moreira Silva