INPIRPI 2.779NCL 03
A marca EXUBERANCE O BOTICÁRIO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.883
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXUBERANCE O BOTICÁRIO (processo 928697665), depositado em 18/11/2022 por BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Algodão para a higiene pessoal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Condicionador [cosmético]…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXUBERANCE O BOTICÁRIO, o despacho aponta uma anterioridade:
- EXUBERANCE COSMÉTICOS924645091
NCL 03 · LAPORE INDUSTRIA QUIMICA LTDA · registro concedido (RPI 2.716)
Protege: Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Água de chei…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.795IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.878IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
RPI 2.879IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
RPI 2.883IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca — 1.838 deles indeferimentos.
- gurubets.926304410
- GALO REI GASTROBAR926581929
- NUVEMPAY926589709
- BRK TECNOLOGIA926589768
- PORTO RICO AQUA PARK RESORT HOTEL926602624
- SMART COMMERCE926608894
- PROVER926611640
- ATIVFLORA926627015
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXUBERANCE O BOTICÁRIO?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928697665?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928697665. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928697665
- Marca
- EXUBERANCE O BOTICÁRIO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. — PR
- Classe
- NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Algodão para a higiene pessoal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Dentifrícios*;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonetes;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.779
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2883)
- Depósito
- 18/11/2022
- Procurador
- André Luis Flesch Bretanha Jorge