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INPIRPI 2.824NCL 24

A marca F FLAVIA CORTINAS E DECORAÇÕES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FLAVIA CORTINAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca F FLAVIA CORTINAS E DECORAÇÕES (processo 931481678), depositado em 10/08/2023 por FLAVIA CORTINAS LTDA na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama];Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para móveis, de tecido;Cobertas de cama;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecid…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de F FLAVIA CORTINAS E DECORAÇÕES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FLÁVIA TEX929836561

    NCL 24 · FLAVIA TEX LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.813)

    Protege: Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Capas para almofadas;Capas para colchões;…

Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929836561 (FLÁVIA TEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca F FLAVIA CORTINAS E DECORAÇÕES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931481678?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931481678. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931481678
Marca
F FLAVIA CORTINAS E DECORAÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLAVIA CORTINAS LTDA — MG
Classe
NCL 24Acolchoado [roupa de cama];Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para móveis, de tecido;Cobertas de cama;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Jogos americanos de tecidos;Mosquiteiros;Reposteiros [cortinados de porta];Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecidos *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Depósito
10/08/2023
Procurador
NEY APARECIDO DOS SANTOS BRANQUINHO