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INPIRPI 2.857NCL 45

A marca F. Rezende Consultoria & Administração Judicial foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de F. REZENDE CONSULTORIA & ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933636547
Classe
NCL 45
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/02/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933636547 é depositado por F. REZENDE CONSULTORIA & ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. na classe NCL 45.

  2. RPI 2.857

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca F. Rezende Consultoria & Administração Judicial (processo 933636547), depositado em 26/02/2024 por F. REZENDE CONSULTORIA & ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Serviços jurídicos;Administração Judicial, Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra F. Rezende Consultoria & Administração Judicial, 2 anterioridades:

    • FR REZENDE ADVOCACIA917195205

      ROBERTA FERREIRA REZENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA · Deferimento da petição (RPI 2.770)

    • RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS925234907

      NCL 45 · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.830)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;

    Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927760525 ("Advocacia Rezende"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917195205 (FR REZENDE ADVOCACIA) e Processo 925234907 (RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 45 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca F. Rezende Consultoria & Administração Judicial?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933636547?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933636547. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933636547
Marca
F. Rezende Consultoria & Administração Judicial
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F. REZENDE CONSULTORIA & ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. — SP
Classe
NCL 45Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Serviços jurídicos;Administração Judicial, Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
26/02/2024
Procurador
UNAMAR BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA