INPIRPI 2.857NCL 45
A marca F. Rezende Consultoria & Administração Judicial foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de F. REZENDE CONSULTORIA & ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933636547
- Classe
- NCL 45
- Prazo de recurso
A história do processo
26/02/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933636547 é depositado por F. REZENDE CONSULTORIA & ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. na classe NCL 45.
RPI 2.857
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca F. Rezende Consultoria & Administração Judicial (processo 933636547), depositado em 26/02/2024 por F. REZENDE CONSULTORIA & ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Serviços jurídicos;Administração Judicial, Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra F. Rezende Consultoria & Administração Judicial, 2 anterioridades:
- FR REZENDE ADVOCACIA917195205
ROBERTA FERREIRA REZENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA · Deferimento da petição (RPI 2.770)
- RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS925234907
NCL 45 · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.830)
Protege: Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927760525 ("Advocacia Rezende"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917195205 (FR REZENDE ADVOCACIA) e Processo 925234907 (RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca F. Rezende Consultoria & Administração Judicial?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933636547?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933636547. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933636547
- Marca
- F. Rezende Consultoria & Administração Judicial
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- F. REZENDE CONSULTORIA & ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. — SP
- Classe
- NCL 45Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Serviços jurídicos;Administração Judicial, Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 26/02/2024
- Procurador
- UNAMAR BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA